TABELA 1
Contribuições Previdenciárias / INSS - A partir de 01/01/2026

Segurado Empregado e Trabalhador Avulso


Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%)
Até R$ 1.621,00 7,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 9%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 12%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 14%

Obs: Para IRRF ver a Tabela Progressiva (Tabela 7).

TABELA 2
Contribuições Previdenciárias / INSS - A partir de 01/01/2026

Segurado Empregado Doméstico


Salário de Contribuição (R$) INSS Empregado INSS Empregador FGTS Seguro Acidente Trabalho Indenização Perda Emprego
Até R$ 1.621,00 7,5% 8% 8% 0,8% 3,2%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 9% 8% 8% 0,8% 3,2%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 12% 8% 8% 0,8% 3,2%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 14% 8% 8% 0,8% 3,2%
Acima de R$ 8.475,55 - - 8% 0,8% 3,2%

TABELA 3
Contribuições Previdenciárias / INSS - A partir de 01/01/2026

Contribuinte Individual e Facultativo


Salário de Contribuição Alíquota Valor
R$ 1.621,00 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* R$ 81,05
R$ 1.621,00 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** R$ 178,31
R$ 1.621,00 até R$ 8.475,55 20% entre R$ 1.621,00 (mínimo) e R$ 8.475,55 (Teto do INSS) 20% sobre o valor escolhido (mínimo R$ 324,20)

* Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda;
** Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;


TABELA 4
Salário Família 2026


Remuneração (R$) Cota do Salário Família (R$)
Até R$ 1.980,38 67,54 por filho
Acima de R$ 1.980,39 Não tem direito ao salário família
Valor por dependente até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade

TABELA 5
Salário Mínimo Federal


Vigência Valor (R$)
1 janeiro/2026 1.621,00
1 janeiro/2025 1.518,00
1 janeiro/2024 1.412,00
1 maio/2023 1.320,00
1 janeiro/2023 1.302,00
1 janeiro/2022 1.212,00
1 janeiro/2021 1.100,00
1 fevereiro/2020 1.045,00
1 janeiro/2020 1.039,00
1 janeiro/2019 998,00
1 janeiro/2018 954,00
1 janeiro/2017 937,00
1 janeiro/2016 880,00
1 janeiro/2015 788,00
1 janeiro/2014 724,00
1 janeiro/2013 678,00
1 janeiro/2012 622,00

TABELA 6
Salário Mínimo Estadual (SP)


Salário Minímo no Estado de São Paulo
A partir de 1 de Junho de 2025
Salário Atividades
R$ 1.804,00 Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial..
R$ 1.804,00 Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

TABELA 7
Imposto de Renda na Fonte - Janeiro de 2026


Base de Cálculo Mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até R$ 2.428,80 0 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5 908,73
Dedução por Dependente 189,59

Obs:
– Limite mensal do desconto simplificado: R$ 607,20.
- Não houve ajuste na dedução de dependentes, que continua em R$ 189,59, contudo o desconto simplificado mensal opcional é de R$ 607,20.



TABELA 7-A
Redução Mensal do Imposto de Renda - Vigente a partir de 01/01/2026


Rendimentos Tributáveis Mensais Redução do IRRF
Até R$ 5.000,00 Até R$ 312,89 de modo que o imposto devido seja zero
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00
Acima de R$ 7.350,00 Não há redução do imposto

TABELA 8
Simples Nacional

A partir de 2018, o Simples Nacional passa a ter cinco tabelas para cálculo de recolhimento, com apenas seis faixas de faturamento. Cada uma das faixas trará um valor a ser deduzido do total recolhido.


Anexo I - Comércio

Receita bruta em 12 meses Alíquota Desconto sobre o valor recolhido
Até R$ 180 mil 4%
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 14,3% R$ 87.300,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 19% R$ 378.000,00


Anexo II - Indústria

Receita bruta em 12 meses Alíquota Desconto sobre o valor recolhido
Até R$ 180 mil 4,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 7,8% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 10% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 11,2% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 14,7% R$ 85.000,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 30% R$ 720.000,00


Anexo III - Serviços que aparecem nos § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123

Receita bruta em 12 meses Alíquota Desconto sobre o valor recolhido
Até R$ 180 mil 6%
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 21% R$ 125.640,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 33% R$ 648.000,00


Anexo IV - Serviços listados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123

Receita bruta em 12 meses Alíquota Desconto sobre o valor recolhido
Até R$ 180 mil 4,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 22% R$ 183.780,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 33% R$ 828.000,00


Anexo V - Serviços que constam do § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123

Receita bruta em 12 meses Alíquota Desconto sobre o valor recolhido
Até R$ 180 mil 15,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 18% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 19,5% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 20,5% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 23% R$ 62.100,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 30,5% R$ 540.000,00
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